CONCURSO DE FREQÜÊNCIA E EFICIÊNCIA
REGULAMENTO
ARTIGO 1º: O concurso de freqüência e eficiência do Lions Clube de Ilha Solteira, reger-se-á pelas normas constantes deste regulamento.
- PRIMEIRO: A pontuação de presente regulamento será aplicada às atividades desenvolvidas pelos associados de acordo com as atividades desenvolvidas pelo clube e com pontuação estabelecida para cada atividade conforme consta das tabelas de pontuação.
- SEGUNDO: O período de abrangência do concurso será de 1º de junho do AL anterior a 31 de maio do AL posterior.
ARTIGO 2º: O concurso tem por objetivo acompanhar e medir o envolvimento dos associados no cumprimento e execução das metas e planos do Clube, Governadoria e Lions Internacional.
- ÚNICO: O acompanhamento e controle da pontuação ficará a cargo da Comissão de freqüência e Eficiência.
ARTIGO 3º: O concurso de freqüência e eficiência, de que trata este regulamento, avaliará o desempenho dos associados nos seguintes quesitos:
A – Freqüência e B – Companheirismo, atividades e eficiência.
ARTIGO 4º: A avaliação de desempenho dos associados, será medida e pontuada por suas participações nas atividades do clube, assiduidade nas reuniões, cumprimento de suas obrigações estatutárias e outras aprovadas em assembléia, de acordo com as quantidades de pontos e condições definidas no presente regulamento.
ARTIGO 5º: Todos os associados do clube estão automaticamente inscritos neste concurso.
ARTIGO 6º: Serão premiados os associados classificados nas cinco primeira colocações, sendo-lhes conferido o prêmio do concurso de eficiência. Os associados que obtiveram pontuação do 6º ao 10º lugar receberão um certificado de apreciação e honra ao mérito.
- PRIMEIRO: A premiação será entregue na sessão de posse da diretoria eleita para o AL subseqüente.
- SEGUNDO: Caso ocorra empate na quantidade de pontos entre um ou mais associados todos receberão a mesma premiação, conforme estabelecido no caput deste artigo.
- TERCEIRO: O certificado de apreciação e honra ao mérito poderá ser como o apresentado no anexo 1 deste regulamento e todos os premiados, do 1º ao 10º colocado, receberão o mesmo e que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão do Concurso e pelo Presidente e Secretário do AL que está terminando.
ARTIGO 7º: Serão premiados como “LEÃO 100%” os associados que, no período estipulado no § Segundo do Artigo 1º, atingirem 80% ou mais de freqüência nas reuniões ordinárias do Clube e desde que não tenham obtido pontuação negativa conforme estabelecido na tabela de pontuação.
ARTIGO 8º: Os recursos para aquisição dos prêmios a serem conferidos pelo presente regulamento, serão adquiridos com verba da Conta Promoção.
ARTIGO 9º: Mensalmente a Comissão de Freqüência e Eficiência deverá elaborar a afixar no quadro mural o demonstrativo da freqüência e da pontuação por atividades, de todos os associados, até a segunda reunião do mês subseqüente.
ARTIGO 10º: Para as atividades leonísticas desenvolvidas em outras localidades/clubes, o associados, deverão apresentar documentos comprobatórios para fazerem jus à pontuação.
ARTIGO 11º: A pontuação pela participação na diretoria da Legião Mirim será computada uma única vez no mês de janeiro.
ARTIGO 12º: O presente regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, por decisão da assembléia, expressa em reunião ordinária do clube.
- PRIMEIRO: As alterações aprovadas somente entrarão em vigor no concurso subseqüente, não podendo ser utilizadas para o período já em andamento.
- SEGUNDO: As propostas para alteração do presente regulamento deverão ser apresentadas por escrito, para a Comissão do Concurso.
ARTIGO 13º: Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
TABELA DE PONTUAÇÃO
A – FREQÜÊNCIA
COMPROMISSOS FINANCEIROS | PONTOS |
01. Pagamento da mensalidade até a data definida pelo Clube | 20 |
02. Pagamento da mensalidade até o último dia útil do mês | 5 |
(1) É de responsabilidade do Tesoureiro repassar mensalmente as informações necessárias à Comissão do Concurso.
REUNIÕES DO CLUBE | PONTOS |
03. Reuniões Ordinárias por participação | 20 |
04. Reuniões de Diretoria (2) | 20 |
05. Reuniões do LEO Clube | 20 |
06. Reuniões para fundação de novo clube ou núcleo | 50 |
(2) Só haverá pontuação por participação em reunião de diretoria caso a mesma seja convocada extraordinariamente e em dia e horário que não coincidam com os horários das reuniões ordinárias do clube.
B – COMPANHEIRISMO, ATIVIDADES E EFICIÊNCIA
ATIVIDADES LEONISTICAS GERAIS | PONTOS |
01. Participação de Convenção Internacional | 100 |
02. Participação de Convenção Nacional | 50 |
03. Participação de Convenção do Múltiplo LC (3) | 50 |
04. Participação de Convenção Distrital | 50 |
05. Participação de Conselho Distrital (3) | 50 |
06. Participação de Reunião do Comitê Assessor no Clube | 50 |
07. Participação de Reunião do Comitê Assessor na Divisão | 50 |
08. Participação de Reunião do Comitê Assessor na Região | 50 |
09. Participação de Reunião do Comitê Assessor de outra Divisão ou Região | 50 |
10. Participação do gabinete da governadoria | 150 |
11. Participação como instrutor em seminários pela governadoria | 100 |
12. Participar como instrutor no seminário para novos sócios do clube | 50 |
(3) Por dia de participação efetiva.
ATIVIDADES LEONISTICAS ESPECÍFICAS | PONTOS |
13. Participação de reunião de clube da Divisão | 50 |
14. Participação de reunião de clube da Região | 50 |
15. Participação de reunião de clube de outra Divisão ou Região | 50 |
16. Participação de reunião de clube de outro Distrito | 50 |
17. Participação de reunião de clube de outro País | 100 |
18. Participação de reuniões a serviço da Governadoria | 100 |
19. Participação de seminários e cursos no Distrito | 50 |
20. Participação de seminários em outros Distritos | 50 |
ATIVIDADES LEONISTICAS ESPECÍFICAS DO CLUBE | PONTOS |
21. Participação nos eventos promovidos pelo clube (4) | 50 |
22. Participação na preparação do evento | 50 |
23. Montagem e desmontagem do evento (5) | 40 |
24. Participação nas reuniões das Comissões (5) | 20 |
25. Participação de eventos promovidos pelo departamento das Domadoras | 20 |
26. Participação das atividades do LEO clube no município (5) | 30 |
27. Participação das atividades do LEO clube fora do município (5) | 50 |
28. Atuar como conselheiro LEO por um AL (7) | 50 |
29. Pela apresentação e efetivação de um novo sócio (6) | 100 |
30. Participação na preparação dos jantares de terça-feira | 10 |
(4) Por dia efetivamente trabalhado.
(5) Por participação efetiva por dia.
(6) Pontuação a ser implementada após a reunião de posse.
PARTICIPAÇÃO NA DIRETORIA DO CLUBE | PONTOS |
31. Presidente (7) | 200 |
32. Secretário (1º e 2º), Tesoureiro (1º e 2º) (7) | 150 |
33. Vice-Presidente, Diretores: Social, de Sócios, de Patrimônio e Vogal (7) | 50 |
34. Presidente de Comissão (7) | 50 |
(7) Uma única vez no período do concurso, computado no mês subsequente à posse.
ATIVIDADES CÍVICAS | PONTOS |
35. Participação nas atividades cívicas, culturais e educativas do clube | 10 |
36. Participação nas solenidades oficiais do município | 10 |
37. Participação em solenidades promovidas por outras entidades | 10 |
38. Representação do clube em reuniões e cerimônias promovidas por outras entidades | 10 |
ATIVIDADES COMUNITÁRIAS | PONTOS |
39. Participação na diretoria da Legião Mirim | 50 |
40. Campanhas educativas promovidas pelo clube | 20 |
41. Participação em atividades conjuntas com outras entidades (8) | 20 |
42. Participação em campanhas promovidas pela Prefeitura | 20 |
43. Doações obtidas junto à comunidade: cada R$ 10,00 (dez reais) | 5 |
(8) Desde que oficializadas pelo Clube.