Instruções Leonísticas

Conselho e Convenção Distrital

Por CL Carlos Henrique
 em 3 de julho de 2001

O que é um Conselho Distrital?

É uma reunião trimestral dos Clubes do distrito, a qual devem comparecer os Presidentes, Secretários e Tesoureiros dos Clubes.

Os objetivos principais de um Conselho Distrital são:

  • Acompanhar o andamento dos Clubes do Distrito;
  • Propor medidas que ajudem os Clubes a solucionares os seus problemas e a melhorarem os seus desempenhos;
  • Apreciar e votar monções a serem apresentadas para aprovação das plenárias das Convenções Distritais, e
  • Aperfeiçoar os conhecimentos Leonísticos através da Escola de Dirigentes.

Durante o Ano Leonístico são realizados quatro Conselhos Distritais:

  • O primeiro acontece em julho, logo após a Convenção Internacional, onde o Governador eleito dá posse oficialmente à sua Diretoria;
  • O segundo acontece em novembro;
  • O terceiro acontece em março, e
  • O quarto no mês de abril. No nosso Distrito, tem acontecido antes da instalação da Convenção Distrital

O que é uma Convenção Distrital?

A Convenção Distrital é, em geral, realizada na segunda quinzena de abril e em seguida a 4ª Reunião do Conselho Distrital.

Corpo deliberativo principal de um Distrito tem como metas principais a discussão e votação de moções apresentadas pelos Clubes, Assessores Distritais, Gabinete Distrital e pela Governadoria. Durante a Convenção Distrital aprovam-se medidas quanto aos assuntos relativos ao próprio Distrito e podem ser votadas resoluções recomendando-se deliberações por parte da Convenção do Distrito Múltiplo. Em geral, elege-se o Governador e o vice Governador do Distrito. Também indica-se o candidato do Distrito ao cargo de Presidente e vice Presidente do Distrito Múltiplo. Também são seus objetivos estimular o companheirismo e estreitar os laços de amizade entre os clubes.

A Convenção Distrital é o órgão supremo dos Lions Clubes de um Distrito e suas deliberações são tomadas pelo voto da maioria simples Dos delegados ou seus suplentes presentes à Convenção.

Os Clubes são representados na Convenção Distrital pelos Delegados ou seus suplentes, que devem estar em pleno gozo dos seus direitos e serem previamente indicados.

Todo Clube em pleno gozo de seus direitos, perante o Distrito e à Associação Internacional, tem a prerrogativa de enviar à Convenção Distrital 01 (um) Delegado e 01 (um) suplente para cada grupo de dez sócios ou fração igual ou superior a 05 (cinco).

Apresentada por: CL Carlos Henrique Data: 03/07/2001.